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Cirurgia de correção a laser de vista abona falta?

DIEGO SIMAO DO NASCIMENTO

Diego Simao do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:54

independente do motivo de saudê, apresentando atestado medico devera sera abonada a falta , porem se for atestado de comparecimento , fica a acatar da empresa.

Ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social):

Médico da empresa ou em convênio;

Médico do INSS ou do SUS;

Médico do SESI ou SESC;

Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;

Médico de serviço sindical;

Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.

Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:57

Bruno Romero

Este é um caso muito complexo, no caso ele consiga respaldo jurídico que esta cirurgia não foi estética e sim corretiva a empresa irá ter que efetuar este pagamento a ele(a), sem contar com as outras despesas juridicas da causa, aconselho não descontar mesmo tratando-se de estética.

BRUNO ROMERO

Bruno Romero

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:06

A Resolução 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgia refrativa para hipermetropia até 6 graus, miopia a partir de 5 graus, associada ou não ao astigmatismo.
Sei que ANS não afeta as leis trabalhistas, mais isso já não é um base de referencia para determinar oque é estético ou o que é "saúde".

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