
Bruno Romero
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaso o colaborador faça a cirurgia de correção a laser da visão e apresente atestado, a falta dever ser abonda ou não, pois se trata de uma correção estética.
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Bruno Romero
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaso o colaborador faça a cirurgia de correção a laser da visão e apresente atestado, a falta dever ser abonda ou não, pois se trata de uma correção estética.
Diego Simao do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Pessoalindependente do motivo de saudê, apresentando atestado medico devera sera abonada a falta , porem se for atestado de comparecimento , fica a acatar da empresa.
Ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social):
Médico da empresa ou em convênio;
Médico do INSS ou do SUS;
Médico do SESI ou SESC;
Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
Médico de serviço sindical;
Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.
Neilor Leite
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bruno Romero
Este é um caso muito complexo, no caso ele consiga respaldo jurídico que esta cirurgia não foi estética e sim corretiva a empresa irá ter que efetuar este pagamento a ele(a), sem contar com as outras despesas juridicas da causa, aconselho não descontar mesmo tratando-se de estética.
Bruno Romero
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeA Resolução 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgia refrativa para hipermetropia até 6 graus, miopia a partir de 5 graus, associada ou não ao astigmatismo.
Sei que ANS não afeta as leis trabalhistas, mais isso já não é um base de referencia para determinar oque é estético ou o que é "saúde".
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