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FÓRUM CONTÁBEIS

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Calculo horas para que trabalha em regine de escal

Adriana Souza

Adriana Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 18:38

Tenho funcionário que trabalha em regime de escala 12 x 36. Horário de 18:00 as 06:00 (segunda a sexta) sábado, domingo e feriado 24 horas. Estou com problema para calcular horas extras nos dias de feriados.

Exemplo:

11/10/2012 Entrada 18:00 e saida 12/10/2012 ás 08:00 (Funcionário A)
12/10/2012 Entrada 08:00 e saída 13/10/2012(sábado)08:00 (funcionário B)

Como irei calcular horas de Funcionário A e B já que horas do feriado é 100%. Levasse em consideração que de 00:00 a 08:00 é 13/10/2012 (50%). Não localizei no nenhuma planilha que pudesse me ajudar a fazer calculo direto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 00:20

Adriana, atenha-se às regras do nosso fórum, nelas é proibido convites ou pedidos de contatos por emails visto que na internet pululam armadilhas que visam implantar softwares maliciosos nas maquinas com objetivos diversos.

Não quero com isso dizer que seja essa a exata intenção do participante Lucas, mas as Regras existem para que nos guiemos por ela, por isso mesmo que o forum fomenta a troca de informações aqui, neste espaço, de maneira que todos nós possamos nos ajudar mutuamente. Além de ser mais seguro, concorda?

Analisando seu caso devo observar que o empregado em regime de escala 12X36, labora a carga semanal completa de 44hs, sendo computados a cada 15 dias 88hs. Assim, o que ultrapassar esse total é sobrejornada.

Como um deles cumpre a jornada noturna (20:00hs até 08:00hs), ele terá fatalmente hora-extra considerando que a hora noturna é reduzida. Decompondo a jornada diária temos:
Das 20:00h até 22:00h são 2hs normais +
22:00h até 05:00h são 8hs noturnas
+ 05:00hs até 08:00h são 3hs normais.
Logo: 13hs. Considerando 1h de intervalo, são 12hs de trabalho efetivo.

Com base nisso, percebemos que 2/3 da jornada deste empregado se dá em hora noturna, mas o TST já firmou entendimento que as horas seguidas às horas noturnas tmb recebem o adicional noturno. Imagino que o intervalo do empregado se dê mo meio da jornada de trabalho, por volta das 23:00h e 01:00h, assim, a quantidade das horas noturnas de 8h passam a 7h.

Então, temos 10hs com adicional noturno, o que equivale dizer que são 5/6 da jornada de trabalho que receberá adicional noturno.

Adriana Souza

Adriana Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:28

Kenia,obrigada. Mas vou abusar mais um pouquinho:
domingo ele pega ás 08:00 e sair somente as 08:00 de segunda. Como vai ser computada essas horas extras 100% ou 08:00 a 00:00 (100%) e 00:00 a 08:00 50%. Levando em consideração que horário do mesmo é de 18:00 as 06:00, horas adicionais são todas computadas como extra.

Adriana Souza

Adriana Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:09

E isso mesmo que entendeu ... Sábado ou domingos ou feriados trabalhos as horas excedentes são computados como extra. Conheço outras colegas que trabalham em outras empresas dessa mesma forma, agora não sei como são pagos essas horas no contra cheque ou por fora. De qualquer forma pelo que vc diz, estamos com a corda no pescoço de qualquer forma.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:51

Para os que trabalham dia sim e dia não (12X36) as horas extras a 50% somente serão aquelas em continuidade a jornada de trabalho escalada (se sai às 08:00hs mas continua trabalhando, essas serão a 50%), caso tenha de trabalhar no dia seguinte o adicional é de 100%, e não se pode deixar de indenizar as horas trabalhadas em intervalo entre-jornadas, isso quer dizer pagar as horas mais o adicional (seja a 50% ou 100%) e depois deve dobrar essa soma, em virtude de não ter sido respeitado o intervalo entre-jornada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:56

E...Adriana, não se fala em pagar por fora, isso é uma ilegalidade.

Todo pagamento deve ser integralizado em folha, afinal, basta o empregado alegar na justiça que produziu tais horas que o empregador terá de apresentar sua folha de ponto provando o inverso, caso contrário, é pagar novamente essas horas, mais o recolhimento de tudo que decorra dessas horas e ainda as multas pelo ato infracional cometido, dobrando a multa em cada reicindência por empregado e dobrando por outros empregados na mesma situação.

Tem empresa que fecha as portas pela montanha de multa que fica devendo ao governo.

Portanto, é melhor repensar essa escala para que o barato não saia tão caro.

Adriana Souza

Adriana Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 19:03

Apesar da escala sobrecarregada ... esse pagtos são todos integralizados em folha. Exatamente por isso pra não sofremos nenhuma penalidade e temos que pagar duas vezes. Como funcionária sei que valor a mais faz muito diferença ... já tentamos implantar e muitos não concordaram ... mas a adequação uma hora se faz necessária. Obrigada pelo esclarecimento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 19:19

Adriana, um detalhe que deixei passar. Quem trabalha 12X36 recebe Adic 100% se o dia de escala de trabalho recair em feriado, pois não existe sábado e domingo como folga, sendo o descanso semanal diluido nas alternâncias de escala junto ao intervalo entre-jornadas.

Quer dizer que se a escala recai num sábado ou num domingo, não há adicional de hora-extra pois não é sobrejornada, é dia normal de trabalho.

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