Adriana, atenha-se às regras do nosso fórum, nelas é proibido convites ou pedidos de contatos por emails visto que na internet pululam armadilhas que visam implantar softwares maliciosos nas maquinas com objetivos diversos.
Não quero com isso dizer que seja essa a exata intenção do participante Lucas, mas as Regras existem para que nos guiemos por ela, por isso mesmo que o forum fomenta a troca de informações aqui, neste espaço, de maneira que todos nós possamos nos ajudar mutuamente. Além de ser mais seguro, concorda?
Analisando seu caso devo observar que o empregado em regime de escala 12X36, labora a carga semanal completa de 44hs, sendo computados a cada 15 dias 88hs. Assim, o que ultrapassar esse total é sobrejornada.
Como um deles cumpre a jornada noturna (20:00hs até 08:00hs), ele terá fatalmente hora-extra considerando que a hora noturna é reduzida. Decompondo a jornada diária temos:
Das 20:00h até 22:00h são 2hs normais +
22:00h até 05:00h são 8hs noturnas
+ 05:00hs até 08:00h são 3hs normais.
Logo: 13hs. Considerando 1h de intervalo, são 12hs de trabalho efetivo.
Com base nisso, percebemos que 2/3 da jornada deste empregado se dá em hora noturna, mas o TST já firmou entendimento que as horas seguidas às horas noturnas tmb recebem o adicional noturno. Imagino que o intervalo do empregado se dê mo meio da jornada de trabalho, por volta das 23:00h e 01:00h, assim, a quantidade das horas noturnas de 8h passam a 7h.
Então, temos 10hs com adicional noturno, o que equivale dizer que são 5/6 da jornada de trabalho que receberá adicional noturno.