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Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:27

Duvidas com relação ao contrato de uma aprendiz
Uma empresa tem contrato com uma aprendiz até o dia 30/11/2012, porém ela entrou de licença maternidade em 08/08/12, pergunta-se:

A empresa poderá rescindir o contrato em 30/11/12, mesmo com a alteração da sumula 244 do TST?

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:53

Rafael,

O TST divulgou em 09/2012 a súmula 244 III onde prevê a estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado......acredito que também enquadrará essa situação sua.

SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

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