Suelen Monteiro Tedesco
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Colegas...tenho um funcionário autônomo que sofreu um acidente de trabalho, a dúvida é: devo fazer CAT para ele? Obrigada.
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Suelen Monteiro Tedesco
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Colegas...tenho um funcionário autônomo que sofreu um acidente de trabalho, a dúvida é: devo fazer CAT para ele? Obrigada.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Suelen,
sendo autônomo o mesmo não receberá o benefício auxílio-doença acidentário, nesso caso, o auxílio-doença.
"Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição."
http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06_01.asp
Auxílio-doença
"No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício)."
http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06.asp
abç!
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