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Férias coletivas x abono pecuniário

JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 13:27

Olá pessoal!
Minha dúvida é a seguinte:
A empresa onde trabalho irá conceder férias coletivas este ano, totalizando 12 dias. Portanto, cada funcionário terá direito a mais 18 dias de férias (se não tiverem mais do que 5 faltas). Tendo o funcionário direito a 18 dias, ele poderá converter em abono 1/3, ou seja 6 dias.
Desta forma está correto? Ou ele pode converter 1/3 do total de direito inclusive das férias coletivas? Ou seja, descansa 12 dias em dezembro, posteriormente descansa mais 8 dias e recebe 10 como abono? Estou confusa....

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:57

Boa tarde Josmayra Silva de Oliveira.

Segue abaixo orientação do MTE para o seu caso.

De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

È possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

"Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp"

Tenha uma boa tarde e espero ter ajudado.

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