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Desoneração 13º Salário

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:57

Desoneração 13º Salário. - Decreto 7.828/2012

Art. 7º - Relativamente aos períodos anteriores à tributação da empresa nas formas instituídas nos art.s 2º e 3º, mantém - se a incidência das contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, aplicada de forma proporcional sobre o décimo-terceiro salário.

Parágrafo único - Para fins de cálculo da razão a que se refere o inciso II do caput do art. 6º, aplicada ao décimo-terceiro salário, será considerada a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

As empresas exclusivas do artigo 7º e 8º, Enquadradas em 01.12.2011, estarão desoneradas, dispensadas do recolhimento do redutor do inss para o 13º salário.

As demais empresas verificar a data do enquadramento, exemplo abril/2012.

O período anterior : janeiro, fevereiro e março, mantem-se o recolhimento da parte patronal (20% INSS), à partir de abril/2012 esses meses posteriores farão parte da desoneração.

Se empresa mistas, somar as Receitas Brutas Total e as Receitas de Outras Atividades, 12 (doze) meses anteriores as dezermbro/2012, apurar as médias, após dividir o valor da média de Receitas Outras Atividades pela Receita Bruta Total, multiplicando por 100, para calcular o redutor ( % ) INSS - Patronal.

a ) Verificar se o valor de Receitas Outras Atividades é superior a 5 % (cinco) da Receita Bruta Total.

Se o percentual for inferior a 5%, então será desonerado 100% o 13º salário

Se o percentual for superior a 5%, calcula-se o redutor.

b) Se for empresas do artigo 8º , verificar se o valor de receitas outras atividades é superior a 95% (noventa e cinco) das receitas brutas total.

Se for superior a 95%, o 13º será desonerado em 100%.

Se for inferior a 95%, calcula-se pelo redutor.

Lembrando que quando o valor de Receitas Outras Atividades for superior a 95%, não entrará na desoneração, devendo recolher a gps, normalmente.

Esses casos entendo que serão aplicados ao 13º Salário Proporcional.

Observando o período da apuração das médias, considero sempre o mês anterior do desligamento, rescisão.

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