Pedro Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Desoneração 13º Salário. - Decreto 7.828/2012
Art. 7º - Relativamente aos períodos anteriores à tributação da empresa nas formas instituídas nos art.s 2º e 3º, mantém - se a incidência das contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, aplicada de forma proporcional sobre o décimo-terceiro salário.
Parágrafo único - Para fins de cálculo da razão a que se refere o inciso II do caput do art. 6º, aplicada ao décimo-terceiro salário, será considerada a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.
As empresas exclusivas do artigo 7º e 8º, Enquadradas em 01.12.2011, estarão desoneradas, dispensadas do recolhimento do redutor do inss para o 13º salário.
As demais empresas verificar a data do enquadramento, exemplo abril/2012.
O período anterior : janeiro, fevereiro e março, mantem-se o recolhimento da parte patronal (20% INSS), à partir de abril/2012 esses meses posteriores farão parte da desoneração.
Se empresa mistas, somar as Receitas Brutas Total e as Receitas de Outras Atividades, 12 (doze) meses anteriores as dezermbro/2012, apurar as médias, após dividir o valor da média de Receitas Outras Atividades pela Receita Bruta Total, multiplicando por 100, para calcular o redutor ( % ) INSS - Patronal.
a ) Verificar se o valor de Receitas Outras Atividades é superior a 5 % (cinco) da Receita Bruta Total.
Se o percentual for inferior a 5%, então será desonerado 100% o 13º salário
Se o percentual for superior a 5%, calcula-se o redutor.
b) Se for empresas do artigo 8º , verificar se o valor de receitas outras atividades é superior a 95% (noventa e cinco) das receitas brutas total.
Se for superior a 95%, o 13º será desonerado em 100%.
Se for inferior a 95%, calcula-se pelo redutor.
Lembrando que quando o valor de Receitas Outras Atividades for superior a 95%, não entrará na desoneração, devendo recolher a gps, normalmente.
Esses casos entendo que serão aplicados ao 13º Salário Proporcional.
Observando o período da apuração das médias, considero sempre o mês anterior do desligamento, rescisão.