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Exame Admissional(Funcionarios c/ Parentesco)

Wellington F Alves

Wellington F Alves

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:27

Um cliente esta se recusando a fazer o exame admissional alegando que como ele é funcionario de uma empresa que pertence ao seu filho estaria desobrigado deste exame.

Em conversa com outros colegas de profissao, ninguem concordou com esta alegacao.

Gostaria que os colegas aqui no forum fizessem suas colocacoes.

Obrigado a todos.

Wellington F Alves
Aux Administrativo
Maceio/AL
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:36

Boa dia Wellington
Faça uma relação de procedimentos admissão empregado x empregador em 3 vias e faça o funcionários(a) assinar.Entregue uma ao
funcionário,guarde uma na pasta do mesmo e entregue outra ao responsável pelo RH e assinale os documentos já entregue
Att

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 01:20

Welington, diga a ele que por ser parente é que ele nmão irá querer que esse parente pague uma multa só porque ele se recusa a cumprir uma obrigação imposta a todos os contratados. Dessa forma, ele deveria ser o 1º a querer fazer o ASO.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 10:22

Welington, ao entrar para a empresa que o funcionário vai trabalhar, mesmo sendo de parente, o exame admissional é necessário para que a empresa que está te contratando tenha a real noção do estado de saúde e então saber das limitações ou não do funcionário, claro que isso não implica na contratação. Por exemplo, se caso este funcionário aderir a alguma doença do trabalho, seja ela física ou psicológica, e isso for diagnosticado no exame médico demissional aí empresa terá duas opções: ou paga uma indenização, ou mantém você dentro da empresa em fase de tratamento, o famoso “encostar”. Caso seja diagnosticado um problema de saúde devido ao trabalho a empresa por lei não pode demitir, e caso faça isso precisará pagar uma indenização. O exame médico demissional deve ser feito para a própria segurança tanto da empresa quanto do trabalhador, pois é nesse momento que pode ser diagnosticado um problema de saúde e então resolvido o mesmo. Além do mais, se ele futuramente também se recusar a fazer o exame demissional, terá de assinar um termo de responsabilidade. Por isso, é bem melhor fazer o exame admissional e demissional e ver se realmente está tudo bem com a saúde do que ter "surpresas" após a saída da empresa e nada poder fazer a respeito.

Sds,

José Edipoan Ribeiro

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Wellington F Alves

Wellington F Alves

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:27


Gente esqueci de citar um detalhe. Acontece que que o socios proprietarios da empresa sao menores de idade emancipados por seus pais, com a finalidade unica e exclusiva de constituir uma empresa em seus nomes dos seus filhos.

Pergunto: Sera que nesta situacao realmente os empregados (os pais que emanciparam os filhos p/ criar a empresa em seus nomes) nao podem estar desobrigado deste exame?

O que vcs acham ou conhecem da lei ?

Obrigado a todos.
Fernando Leoncio

Wellington F Alves
Aux Administrativo
Maceio/AL
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:50

Wellington, até mesmo se fosse o ex Presidente Lula a ser contratado como empregado nesta sua empresa, ele tmb teria de se submeter ao exame admissional. Ningúem está acima da Lei, não importa quem ele seja.

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