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Bom Dia,
Sobre Insalubridade, a empresa de Medicina do Trabalho informou ao escritório que é a gente que define se o funcionário tem direito ou não a esse pagamento (coisa que eu achei um absurdo, pois são eles que tem contato com a produção da empresa, não o escritório, nos trabalhamos com a parte burocrática da empresa), mas enfim, teria alguma legislação definido quem é o responsável que define quem tem direito ou não a insalubridade e qual a porcentagem?
É uma empresa com os seguintes Cnaes: (Metalúrgica)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
33.11-2-00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Apenas com essa informação tem como saber ? Olhei na NR 15 mas não consegui chegar a uma conclusão.
Obrigado.