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Como saber se um mês entra para cálculo de médias

Jean Carlos Barbosa de Sousa

Jean Carlos Barbosa de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:03

Meus caros, haja em vista a seguinte situação do funcionário:

Admissão: 23/04/2012
Rescisão: 22/10/2012
Salário: R$ 1.046,00

Teve salário variável nos seguintes meses:

05/2012 - 8 horas a 100%
07/2012 - 11 horas a 100%
08/2012 - 7 horas a 100%
09/2012 - 16 horas a 100%

Minha dúvida é sobre quais meses devo incluir para cálculo das médias:

Se deve ser assim: 04/2012, 05/2012, 06/2012, 07/2012, 08/2012, 09/2012, ou seja (42 horas / 6 = 7 horas);

Ou se deve ser assim: 05/2012, 06/2012, 07/2012, 08/2012, 09/2012, sem incluir o mês de abril, já que ele não trabalhou pelo menos 15 dias, ou seja (42 horas / 5 = 8,4 horas)

Desde já agradeço.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:17

Boa tarde Jean Carlos Barbosa de Sousa.

Para calculo de médias usual conta se o periodo dos ultimos 12 meses trabalhados os rendimentos variaveis caso não esteja especificado um periodo maior ou menor em CCT ou ACT, do empregado.
Neste caso não se considera a contagem de dias para o calculo e sim os rendimentos variaveis que o empregado tenha recebido.
Se no mês de abril que você citou teve pagamento de horas extras e esta no periodo para contagem de médias tem que ser considerado para o calculo sim.


Tenha uma boa tarde e espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 00:02

Jean, vc precisa encontrar a média aritimética dos valores, basta somar as parcelas e dividir o resultado pelo nº de parcelas envolvidos nesta soma.

Para chegar ao valor proporcional correspondente ao tempo de serviço ou aos ávos devidos, basta dividir por 12 e multiplicar pelos ávos devidos.

Para as Férias são 6/12 ávos (pois aqui são contados em dias corridos e encontrado períodos de 30 dias = 183 = 6 meses e 3 dias). Para o 13º são contados em mês civil (considerando aqueles que tenham sido trabalhados 15 ou mais dias), portanto, 5/12 ávos.

Considerei nesta apreciação a data de saída como 22/10/2012, com o acréscimo do Aviso Prévio trabalhado ( mais 30 dias) o resultado irá mudar.

Espero ter ajudado.

João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 13:32

Eis um tema bom para ser discutido.

Discordo da Kennya por dois motivos, o 1º pelo sindicato da categoria da minha região, onde consta na CCT que a média, no seu exemplo, terá que ser dividido pelo tempo do contrato (quando menos de um ano), no caso, o valor das horas (42) é divido por 06 e multiplicado pelo valor hora do mês da rescisão. Em 2º, pela lógica, o funcionário só trabalhou 06 meses, como dividir por 12?
Tem sindicato que convenciona que vc terá que dividir por 04, pois são os meses em que ele trabalhou em sobrejornada.
Enfim, precisa ver com o sindicato da sua categoria, na minha opinião.
Mas também gostaria de mais comentários sobre o assunto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 19:52

João, eu destaquei que primeiro se encontra o valor médio (pelo cálculo da média aritmética), depois o valor proporcional ao tempo de serviço.

Sem dúvida que há sindicatos que firmam base mais vantajosa ao trabalhador, mas isso não é uma regra geral.

Vide o Ítem 5 do Manual de Cálculos Trabalhistas criado pela Corregedoria do TRT21ªR, como transcrevo abaixo:

5.7.) Horas extras
5.7.5.4.) Reflexo em 13º salário

No decorrer do contrato de trabalho, o reflexo da hora extra em 13º salário será apurado pela média física das horas prestadas no ano, multiplicando este número pelo valor de 01 (uma) hora extra de dezembro, observada a proporcionalidade em avos.
Na rescisão, a média das horas extras a ser considerada será o número médio das horas realizadas no ano da rescisão, multiplicado pelo valor da Hora Extra correspondente ao mês em que se deu a referida rescisão, observada a proporcionalidade em avos.

Exemplo:

Reflexos da horas extras nos 13º salários:
Reflexo no 13º salário/95
dia das horas extras de mar/95 a dez/95:
352 HE (número de HE de mar/95 a dez/95)/10 x 10/12 = 29,33 HE
Valor reflexo das HE no 13º sal. 95:
29,33 (média das HE) x 25,23 (Valor de 01 HE no mês 12/95) = R$ 740,00
Reflexo no 13º salário 96 (3/12 considerando a projeção do aviso-prévio)
Média das HE de jan/96 a fev/96:
97 HE (número de HE de jan/96 a mar/96)/2 x 3/12 = 12,13 HE
Valor reflexo das HE no 13º salário proporcional 96:
12,13 (média das HE) x 25,23 (Valor HE no mês 12/95) = R$ 306,04

5.7.5.5.) Reflexo em férias

O reflexo das Horas Extras durante o decorrer do contrato de trabalho será feito com a média dos números do período aquisitivo, multiplicado pelo valor da Hora Extra do mês do gozo.
Nas férias vencidas e não gozadas (indenizadas), a média citada será multiplicada pelo valor da Hora Extra do mês da rescisão.
Nas férias proporcionais, a média dos números de Hora Extra no período aquisitivo será multiplicada pelo valor das Hora Extra vigente para o mês da rescisão.

Reflexos das horas extras nas férias:
Reflexo nas férias integrais
Médias das horas extras de mar/95 a fev/96
449 HE (número de HE de mar/95 a dez/95)/12 = 37,42 HE
Valor reflexo das HE nas férias integrais
37,42 (média das HE) x 25,23 (Valor 01 HE no mês da rescisão) = R$ 944,11
Reflexo em 1/3 = 314,70
Reflexo nas férias proporcionais (1/12 considerando a projeção do aviso-prévio)
37,42 x 1/12 = 3,12 (quantidade de HE a integrar nas férias proporcionais
Valor reflexo das HE nas férias proporcionais
3,12 HE x 25,33 = R$ 78,72
Ref. Em 1/3 = 26,24

Fonte: https://www.trt21.jus.br/publ/tabela/docs/manual_calculos.doc

João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 20:07

Desculpe Kennya, acho que interpretei mal seu comentário.

Mas gostaria de saber como fica a média no exemplo que o Jean deu (tô com preguiça de pensar).

Para mim a média correta é: (42 horas / 6 = 7 horas), com a diferença que eu excluiria o mês de abril e incluiria o mês de outubro.

E para você (e outros colegas), quantas horas devem resultar a média do exemplo citado?

Jean Carlos Barbosa de Sousa

Jean Carlos Barbosa de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 12:59

Eu agradeço a opinião de vcs, meus caros colegas, o motivo desta postagem é porque o meu programa de folha de pagamento, não inclui o mes de 04/2012, mesmo se tiver havido movimento variável neste mês, o que eu não considero correto, pois na minha opinião eu quero obter a média das horas (em caso de horas extras) ou a média dos vencimentos (em caso de evento diferente de horas) no período em questão, então eu penso que mesmo que um funcionário tenha trabalhado 1 dia em um determinado mês, ainda assim deveria contar, já que a folha é mensal, por favor, me corrijam se meu pensamento está equivocado, além do mais, não cabe aqui minha opinião pessoal ou de qualquer outro, mas fatos baseados na legislação vigente. Muito obrigado.

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