João, eu destaquei que primeiro se encontra o valor médio (pelo cálculo da média aritmética), depois o valor proporcional ao tempo de serviço.
Sem dúvida que há sindicatos que firmam base mais vantajosa ao trabalhador, mas isso não é uma regra geral.
Vide o Ítem 5 do Manual de Cálculos Trabalhistas criado pela Corregedoria do TRT21ªR, como transcrevo abaixo:
5.7.) Horas extras
5.7.5.4.) Reflexo em 13º salário
No decorrer do contrato de trabalho, o reflexo da hora extra em 13º salário será apurado pela média física das horas prestadas no ano, multiplicando este número pelo valor de 01 (uma) hora extra de dezembro, observada a proporcionalidade em avos.
Na rescisão, a média das horas extras a ser considerada será o número médio das horas realizadas no ano da rescisão, multiplicado pelo valor da Hora Extra correspondente ao mês em que se deu a referida rescisão, observada a proporcionalidade em avos.
Exemplo:
Reflexos da horas extras nos 13º salários:
Reflexo no 13º salário/95
Média das horas extras de mar/95 a dez/95:
352 HE (número de HE de mar/95 a dez/95)/10 x 10/12 = 29,33 HE
Valor reflexo das HE no 13º sal. 95:
29,33 (média das HE) x 25,23 (Valor de 01 HE no mês 12/95) = R$ 740,00
Reflexo no 13º salário 96 (3/12 considerando a projeção do aviso-prévio)
Média das HE de jan/96 a fev/96:
97 HE (número de HE de jan/96 a mar/96)/2 x 3/12 = 12,13 HE
Valor reflexo das HE no 13º salário proporcional 96:
12,13 (média das HE) x 25,23 (Valor HE no mês 12/95) = R$ 306,04
5.7.5.5.) Reflexo em férias
O reflexo das Horas Extras durante o decorrer do contrato de trabalho será feito com a média dos números do período aquisitivo, multiplicado pelo valor da Hora Extra do mês do gozo.
Nas férias vencidas e não gozadas (indenizadas), a média citada será multiplicada pelo valor da Hora Extra do mês da rescisão.
Nas férias proporcionais, a média dos números de Hora Extra no período aquisitivo será multiplicada pelo valor das Hora Extra vigente para o mês da rescisão.
Reflexos das horas extras nas férias:
Reflexo nas férias integrais
Médias das horas extras de mar/95 a fev/96
449 HE (número de HE de mar/95 a dez/95)/12 = 37,42 HE
Valor reflexo das HE nas férias integrais
37,42 (média das HE) x 25,23 (Valor 01 HE no mês da rescisão) = R$ 944,11
Reflexo em 1/3 = 314,70
Reflexo nas férias proporcionais (1/12 considerando a projeção do aviso-prévio)
37,42 x 1/12 = 3,12 (quantidade de HE a integrar nas férias proporcionais
Valor reflexo das HE nas férias proporcionais
3,12 HE x 25,33 = R$ 78,72
Ref. Em 1/3 = 26,24
Fonte: https://www.trt21.jus.br/publ/tabela/docs/manual_calculos.doc