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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elaine Lamarão Moreira

Elaine Lamarão Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:45

Boa Tarde!!

Estou com uma duvida em relação a afastamento.
Tenho um funcionário que retornou da licença no dia 01/10/2012, sendo que ele ñ trabalhou porque a empresa avia marcado o ASO dele para o dia 02/10(ñ é culpa do funcionário), sendo assim ele trabalho a partir de 03/10, no dia 05/10 ele apresentou um atestado por 7 dias(05-11/10), 12/10(Feriado), 13-14/10(sábado/domingo), dia 15 apresentou um laudo médico por 120 dias. Como ficaria esse calculo? Devo pagar 15 trabalhado, mais 15 que a empresa é obrigada, ou seja, 30 dias?

Agradeço a ajuda desde já!!

Obrigado!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:45

Ola Elaine,

Se for o mesmo CID, a empresa não tem obrigatoriedade de pagar os 15 dinovo. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 23:50

Elaine, a empresa só tem de pagar os 4 dias de outubro (de 1 a 4), os restantes, como já disse o amigo Jose Cisso, ficarão por conta do INSS se for o mesmo CID, ou tiverem eles o mesmo nexo causal, pois então será considerado como continuidade.

Deve ele ser reencaminhado a perícia.

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