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Desoneração da folha

Marcio do S. Rodrigues Tiago

Marcio do S. Rodrigues Tiago

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 18:33

A desoneração da folha não é opcional, os setores envolvidos, obrigatória mente terão que contribuir. Portanto, somente as atividades citadas na lei 12.546/11, observado os conceitos de industrialização e industrialização por encomendas, citados na legislação do IPI, aprovados pelo decreto nº 7660/11 com códigos específicos, conforme a NCM (NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL) e vigências variadas.

Sugiro uma breve leitura na lei 12.546/11, 12.715/12 e no Decreto 7828/12.
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