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seguro desemprego

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 12:29

Boa tarde Larissa
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito de receber o benefício o trabalhador demitido sem justa causa que:
- tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
- tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não possui renda própria para seu sustento e de seus familiares.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 22:26

Larissa Batista Barbim

Empresario Individual está com carteira registrada em outra empresa, só que sua empresa está inativa com tempo indeterminado, se ele for demitido da empresa em que trabalha ele pode receber seguro desemprego?


Sim quem é o responsável pelo pagamento é o governo a pessoa contribui para isso, e a empresa não tem nenhum vinculo na decisão.

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