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Recolhimento IRRF Rescisão

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:34

Bom dia Lucila,

Esse valor só deve ser retido se for sobre o 13º Salário, que é tributação exclusiva, demais rendimentos não deve ser descontado do funcionário.

E pode ser somado ao DARF da competência, pois, atualmente, o IRRF deve ser pago de forma mensal, tendo como fato gerador todos os valores retidos conforme a data de pagamento no código de recolhimento 0561 ou 0588, conforme o tipo de vinculo com a empresa.

Atenciosamnete
Celso Serrano Araujo

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:42

Não precisa de uma guia para cada rescisão ou funcionario, pode fazer tudo em uma unica guia, independente do que seja (vencimentos ou rescisão).
A guia 561 é para funcionarios normais (horistas, mensalistas, docentes, pro-labore) a guia 588 é especifica para autonomos.

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