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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rubi

Rubi

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 09:32

Um cliente possui uma pedreira, e quer dar comição aos funcionários que trabalham com caminhão. Alguém sabe se tem algum valor especifico ou é um valor estipulado pelo sindicato?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 09:40

Não há valor específico, sendo determinado pelas normas internas da empresa, porém deve-se lembrar também da Lei 12.619 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

Art. 235-G. É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação.

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