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Férias Coletivas - 25 de dezembro e 01 de janeiro

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:29

Bom dia!

Sobre o processamento de férias coletivas, cujo período de gozo abrange os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro e consta na CCT que "quando as férias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, estes dias não serão computados como férias e, portanto, excluídos da contagem dos dias corridos regulamentares"; sabendo que serão 10 dias de abono e 20 dias de gozo, como deverá ser processado o recibo de férias?

Constará o período do ABONO de 03 a 12/12/12 e período de GOZO de 13/12/12 a 03/01/13, sendo o retorno em 04/01/13, ou seja, 'prorrogando' o retorno em + 02 dias?

Deverá ser efetuado o pagamento de 22 dias de férias + 1/3 ou mantém o pagamento de 20 dias de férias + 1/3 e paga 02 dias de saldo de salário referente os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro?

Já consultei o sindicato e eles não souberam informar o procedimento correto...

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:35

Renata acredito que férias coletivas não tenha previsão para abono pecuniário....bom, em relação ao sistema de folha você deverá lançar em algum campo que conste os dias que não serão considerados como férias, ou seja, sendo por exemplo 15 dias de férias coletivas o sistema contará somente 13 dias desconsiderando os dias 25 a 01 ou seja o funcionário receberá normalmente mas não será contado como férias........

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:59

Boa tarde, Fabio Alberto!

Pesquisei sobre o assunto e verifiquei que pode ser feito o abono desde que seja acordado com o sindicato da categoria.

O sindicato consentiu, mas a dúvida permanece no que diz respeito ao cálculo do recibo de férias e do saldo de salário.

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