Renata Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalBom dia!
Sobre o processamento de férias coletivas, cujo período de gozo abrange os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro e consta na CCT que "quando as férias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, estes dias não serão computados como férias e, portanto, excluídos da contagem dos dias corridos regulamentares"; sabendo que serão 10 dias de abono e 20 dias de gozo, como deverá ser processado o recibo de férias?
Constará o período do ABONO de 03 a 12/12/12 e período de GOZO de 13/12/12 a 03/01/13, sendo o retorno em 04/01/13, ou seja, 'prorrogando' o retorno em + 02 dias?
Deverá ser efetuado o pagamento de 22 dias de férias + 1/3 ou mantém o pagamento de 20 dias de férias + 1/3 e paga 02 dias de saldo de salário referente os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro?
Já consultei o sindicato e eles não souberam informar o procedimento correto...