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Como se Calcula a Jornada de Trabalho

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:01

Prezados colegas boa tarde

No mes quantas horas o trabalhador deve ter, sem que seja caracterizado as excedentes horas extras, 220 ou 176, pois fui questionado que no calculo das 220 horas já está incluso o descanso remunerado semanal, procede?

Por favor, me passe uma orientação geral quanto a esse procedimento



Thalisson Rocha
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 21:39

Boa noite Thalisson Silva
são 44 horas de jornada de trabalho..
são 220 horas mensais .. já incluida o DSR (DESCANÇO SEMANA RENUMERADO ) que deve ser pago ao empregado por cumprir as 44 horas semanais.
Por isso que quando uma funcionario falta um dia na semana (falta injustificada) ele perde o DSR . ou seja pra um dia na semana ele vai perder dois dias
Exemplo:Ex. 1
Jornada Semanal = 44hs
Dias Trabalhados = 6 (seg-sab)
30 (quant. de dias do mês legal)
44/6= 7,3333
7,3333 x 30= 220

Ex. 2
Jornada Semanal=30hs
Dias Trabalhados = 5 (seg-sex)
30 (quant. dias do mês legal)
30/5 = 6
6 x 30 = 180
Verifique á jornada da Empresa em CCT do sindicato
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:59

Thalisson Silva da Rocha,

Dependendo do CCT, o calculo que faço é o seguinte:

10/2012 (5 DSR e 26 Dias Uteis)

26*7,33 = 190,58 Horas
05*7,33 = 036,65 DSR Mensal.

Lembrando que sempre seguir o CCT.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:05

bom dia
nos trabalhamos de segunda a sexta das 7:30 ás 17:30 com 1:12 de almoço esta correto/ conforme a legislação?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:59



Bom dia !

Aproveitando o tópico, tenho um colaborador que trabalha de seguna à sexta-feira das 8 as 17:30 com 01 hora de almoço ( menos de 44 semanais ). Porém, precisamos que ele trabalhe só um sábado por mês, se alguém puder sugerir esta distribuição, agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 22:11

Maria, se seu Sindicato permite banco de horas, vc poderá lançar essas horas faltantes e escalar os sábados.

MAs devo ressaltar que se ele já trabalha há muito tempo menos de 44hs semanais pode ser entendido como acordo tácito por pratica usual, o que impede de ser dele cobrada a complementação da jornada.

Consulte seu Sindicato antes de mais nada.

Boa sorte!

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