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Horas Extras depois das duas primeiras

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:04

Como calcula horas extras, através do exemplo abaixo:

Exemplo: No contrato de trabalho informa que as atividades é das 07:00 as 16:00 com uma hora de almoço.

Porem na prática os funcionários trabalham de 07:00 as 21:00 na segunda e de 07:00 as 17:00 os outros dias, inclusive nos sábados, domingo não trabalha!

Quantas horas extras a 60% e a 100%, ele terá direito ja que o sindicato diz o seguinte: A duração normal do trabalho fixada no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal poderá ser acrescida, quando necessário, de horas extraordinárias em número não excedente de 02 (duas) por dia, de segunda-feira ao sábado, que serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento) e com o adicional de 100% (cem por cento) nos domingos e feriados.

Thalisson Rocha

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