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Acúmulo de Funções

DANIELA

Daniela

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:45

Boa Noite!
Colegas, fui contratada como assistente financeiro há pouco mais de um ano, em três meses fui promovida a analista financeiro com reajuste salarial. No intuito de substituir as ferias de um colega de trabalho comecei a desempenhar as funções do cargo de uma analista de departamento de pessoal, porém a funcionária foi demitida e acabei exercendo os dois cargos. A empresa me deu um aumento de R$ 122,00 na função de analista financeiro, somente pra igualar meu salario aos demais colegas do departamento financeiro, me prometendo um reajuste apos 4 meses, quando eu seria avaliada nas duas funções. Hoje a empresa não quer me dar o aumento, mas quer que eu continue exercendo as duas funções. Como minha função não foi alterada nem adicionada ao CT de trabalho posso me recusar a exercer as funções do cargo de analista de departamento pessoal? Poderia ser dispensada por justa causa?

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:55

Se seu patrão ordenar que você faça um trabalho que não foi o combinado no contrato, caberá a você fazer se quiser prestar um favor a ele, pois não é sua obrigação. A não ser você o desacate chefe, venha a proferir palavras que venham a desrespeitá-lo, ele terá sim, um motivo para despedi-la por justa causa. Converse com ele sobre isso e. Veja bem as questões abaixo:

O que é demissão por “justa causa”?
A demissão por justa causa é demitir alguém com uma justificativa, o que isenta o patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhistas. É a punição máxima que o empregador pode dar ao trabalhador por qualquer uma das faltas previstas em lei, que devem ser provadas.

Para que se considere um caso como “justa causa”, é necessário que o empregado tenha culpa, pois não é possível responsabilizá-lo se ele não agiu de má fé. O que caracteriza “justa causa” é: desobediência, roubo, abandono de emprego, violência (salvo em caso de legítima defesa), má conduta, negligência ou preguiça, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, prisão do empregado, desacordo (por exemplo, se empregado e patrão nunca concordam na maneira de executar o trabalho), embriaguez, prática constante de jogos de azar.

E for injustamente demitido por “justa causa”?
Neste caso, o trabalhador poderá mover uma ação judicial na Justiça do Trabalho contra o empregador, pedindo a anulação da justa causa aplicada e verbas que compensam o fato de ter sido dispensado sem explicação convincente. Conforme o caso, poderá ainda pedir indenização por danos morais, pela ofensa à sua integridade moral, se o empregador divulgar, no interior da empresa ou fora dela, que o empregado foi demitido, por exemplo, por estar roubando mercadorias.

É preciso ter atenção, pois muitas vezes o patrão alega “justa causa” quando não é. Em termos objetivos, é importante verificar: a gravidade da falta; o “espaço” entre a falta alegada pelo patrão e a demissão (ela deve ser imediata; por exemplo, se o patrão quer demitir por justa causa o funcionário que cometeu uma falta há quatro meses, o argumento já perdeu a validade, porque está longe demais); se existe relação de causa e efeito entre a justa causa e a dispensa do trabalhador (o empregador é obrigado a informar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa, e não pode alegar outro em juízo); a singularidade da punição (é proibida a dupla punição pela mesma falta); e, por fim, deve existir equivalência entre a falta e a punição dada (não se pode demitir por “justa causa” pelo roubo de um pedaço de pão).

Fonte: opiniaoweb.com

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 11:05

Bom Dia Daniela Cassimiro da Silva;

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para pleitear ou esclarecer direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão de todos.

Abraços

Att

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