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Dsr e Feriado Mês anterior

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:11

Bom dia gente,

tenho um funcionário que tem a referência dsr e feriado mês anterior pagos na folha,cheguei agora na empresa e não entendi o porque desse pagamento de feriado mês anterior.

Vou dar um exemplo:
Setembro/2012
Salario ---- 622,00
DSR s/ adicional noturno 5,00(referencia)---- 31,71
Feriado mês anterior 4,00(referencia)-----82,93
Adc noturno ---- 111,94


Como se calcula o DSR neste caso e esse verba feriado mês anterior???
Agradeço desde já!!

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:30

Wendy, o DSR sobre o adicional noturno no caso R$ 111,94, é calculado assim: divide o valor pelos dias uteis e multiplica pelos não uteis no caso de setembro. Em setembro, tivemos 6 dias não úteis e 24 dias úteis. No meu entendimento, o DSR sobre o adicional noturno dá o valor de R$ 27,99. E o feriado do mês anterior a referência é 4,00, porque?

Até mais.

Pois não?
Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:01

Os seis dias não úteis de setembro conta com feriado não é isso??

Então isso quer dizer que em outubro vamos ter 5 dias não úteis por causa do feriado do dia 12?

E essa referência 4,00 do feriado que eu não entendo de forma alguma,esse feriado tem algo a ver com o DSR??

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:02

Wendy, provavelmente o feriado do mês de setembro não foi pago para o funcionário e a pessoa fez a anotação para pagá-lo no mês de outubro. Você tem o controle do ponto do mês de setembro, para verificar o que consta relativo a esse funcionário? Veja também o holerith do mês de setembro.

Até.

Pois não?
Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:09

Victor,

minha chefe me ajudou já.
Ela disse que assim que é feito:
Salário/30 x 1 feriado(aí dobra o feriado no caso 2)=
R$20.73/30 x 2 = R$41,47

E a hora reduzida é fixa,não tenho controle de ponto e nem os holerites,nada disso vem nas minhas mãos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:15

Wendy, neste caso não se trata de pagamento de DSR comum, mas da indenização do trabalho em dia de feriado, por isso o salário recebeu o adicional.

Se ele for mensalista, não entendo porque foi pago 2 vezes, se o salário mensal já remunera o dia da semana onde recai o feriado, bastava pagar mais 1 dia à título de indenização a 100%, exceto se seu Sindicato firma adicional de 200%.

Lembrando neste caso que esta dobra (trabalho em dia de feriado) obriga a recompsição do DSR na base de 1/6 do valor devido além da jornada semanal.


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