Carlos Henrique Soares Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasCom a mudança de 5% ao invés de 11% no recolhimento de INSS MEI a partir de MAI/2011, a complementação de contr. INSS para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição mudou de 9 % para 15% e mundança de código 1295 para 1910. Acontece que continuei pagando 9% e com código 1295 de MAI/2011 até atual SET/2012. Como faço agora? Recolho a diferença de 9 à 15=6% sobre salário mínimo mai/2011 até SET/2012 com código 1910 ? retifico as contribuições de período MAI/2011 até SET/ 2012 para 1910 e ainda faço o novo complemento de 6%? Multas e juros é de quanto? 01 guia só para todas competencias ? Outra coisa, fiquei sabendo que estava muito confuso e contraditório essa mudança de cód de 1295 para 1910, que não havia sido legitimado ainda. Como proceder?abraços