x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.155

Férias antes do término do período aquisitivo

soraia vieira ferreira

Soraia Vieira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:26

Olá, boa tarde a todos!

Estou a seguinte situação: A empresa quer conceder férias (que NÃO são coletivas) para um funcionário. As férias serão concedidas em janeiro, mas o mesmo somente teria direito em setembro. Até onde sei, isso não é permitido, mas pelo que percebi será feito. Este funcionário terá direito a novas férias quando concluir os 12 meses do período aquisitivo?
Me ajudem, por favor.
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:32

Com certeza ele não terá direito a novas ferias posto que as está usufruindo antecipadamente.

A empresa corre sério risco em ter de pagá-las novamente na rescisão caso o empregado requeira seu pagamento, pois nestes casos onde o empregador deixa de seguir a Lei ao aguardar a completação de todo o período aquisitivo para então conceder as férias, a Justiça entende que essas férias antecipadas nada mais foram que uma licença remunerada concedida por liberalidade do empregador.

Lembre-se de que o empregador não seguiu a Lei. Afinal, não existe "Férias Individuais Proporcionais na vigência de Contrato", as proporcionais existem apenas quando transformadas em pecúnia (rescisão) ou nas paralisaçoes, quando são "Coletivas[/b]".

Em todo caso, se o empregado for alguém da alta confiança do empregador (e este resolver se arriscar), muito provavelmente o período aquisitivo de férias deste empregado terá novo início, assim como se dá nas férias coletivas e nos afastamento previdenciários.

Nestas situações somente o empregado ganha, e o empregador se expõe indevidamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade