Com certeza ele não terá direito a novas ferias posto que as está usufruindo antecipadamente.
A empresa corre sério risco em ter de pagá-las novamente na rescisão caso o empregado requeira seu pagamento, pois nestes casos onde o empregador deixa de seguir a Lei ao aguardar a completação de todo o período aquisitivo para então conceder as férias, a Justiça entende que essas férias antecipadas nada mais foram que uma licença remunerada concedida por liberalidade do empregador.
Lembre-se de que o empregador não seguiu a Lei. Afinal, não existe "Férias Individuais Proporcionais na vigência de Contrato", as proporcionais existem apenas quando transformadas em pecúnia (rescisão) ou nas paralisaçoes, quando são "Coletivas[/b]".
Em todo caso, se o empregado for alguém da alta confiança do empregador (e este resolver se arriscar), muito provavelmente o período aquisitivo de férias deste empregado terá novo início, assim como se dá nas férias coletivas e nos afastamento previdenciários.
Nestas situações somente o empregado ganha, e o empregador se expõe indevidamente.