Não, completamente errado.
A paralização é prerrogativa do empregador, portanto, quando o funcionário não contar direito a férias na quantidade dos dias da paralização, ele será posto em licença remunerada e não poderá ser isso compensado de seus direitos às férias. A empresa paga para ele ficar em casa e pronto. Isso é inegociável e incompensável.
No retorno das férias coletivas (a paralização) tem inicío o novo período aquisitivo de férias dos empregados que não tinha período aquisitivo condizente com a paralização, por ocasião das férias coletivas.
Inclusive, nas férias coletivas, é obrigatório o fornecimento do recibo de férias descrevendo que são coletivas, com o período da paralização e com o pagamento desses dias com o devido adc de 1/3.
E ainda, elas devem ser avisadas com 15 dias de antecedência ao Sindicato e a DRT.
Tem que ser tudo nos conformes. Preto-no-branco. Sua empresa, Salvador, está agindo de forma errada pois faz a coisa de modo informal.