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Férias Coletivas

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:31

Boa tarde Colegas ! Um funcionário que já tem uma férias vencidas, a segunda vencerá no início de fevereiro/2013. A empresa sairá de coletivas por 15 dias pela primeira vez de dez/12 para jan/13. Essas férias desse funcionário precisam ser zeradas antes do vencimento da segunda ? Muito Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:45

Regiane, se este empregado já tem férias adquiridas que estão perto de vencer o período concessivo, poderá ser ele posto em gozo de todos os 30 dias de férias (individuais), apenas observando que os primeiros "X" dias se deram no período das férias coletivas.

Não há impedimento legal a isso. Além de ser mais seguro e evitar a dobra. Considerando ainda que ele já tem direito as férias, nada iria mudar se fossem concedidas antes, depois ou durante as férias coletivas, mas como a empresa ira paralizar alcançando o setor deste empregado, nada justifica que suas férias sejam concedidas depois da peralização.


Espero ter ajudado.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:47

Boa tarde!
Se ele já tem férias vencidas não vai alterar o período aquisitivo dele.
Restará um saldo de 15 dias que ele tem que tirar também antes de vencer em dobro.
Se maior de 50 anos ou menor de 18 terá que tirar os 30 dias de uma só vez.

salvador gomes da silva filho

Salvador Gomes da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:46

Tenho dúvidas em algumas partes no que diz respeito as férias coletivas.

a empresa entra de férias coletivas todo ano ex: de 01 a 10/02/2012

A empresa paga esses 10 dias como férias normais. Depois desconta no contra cheque de março os dez dias. Depois desconta nas férias do funcionário ex: férias em julho. Esta certo isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:19

Não, completamente errado.

A paralização é prerrogativa do empregador, portanto, quando o funcionário não contar direito a férias na quantidade dos dias da paralização, ele será posto em licença remunerada e não poderá ser isso compensado de seus direitos às férias. A empresa paga para ele ficar em casa e pronto. Isso é inegociável e incompensável.

No retorno das férias coletivas (a paralização) tem inicío o novo período aquisitivo de férias dos empregados que não tinha período aquisitivo condizente com a paralização, por ocasião das férias coletivas.

Inclusive, nas férias coletivas, é obrigatório o fornecimento do recibo de férias descrevendo que são coletivas, com o período da paralização e com o pagamento desses dias com o devido adc de 1/3.

E ainda, elas devem ser avisadas com 15 dias de antecedência ao Sindicato e a DRT.

Tem que ser tudo nos conformes. Preto-no-branco. Sua empresa, Salvador, está agindo de forma errada pois faz a coisa de modo informal.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:59

Vc se refere ao desconto do fracionamento das férias sobre o restante de dias de direito às férias do empregado? Ou sobre o desconto previdenciário sobre o valor das férias coletivas?

Se for em relação aos dias restantes, estes devem ser gozados dentro do período concessivo respectivo. Se for sobre o desconto do INSS deve ser no ato no pagamento das férias coletivas.

O recibo das férias coletivas em nada difere do recibo das férias individuais, apenas é feita a menção de que se trata de férias coletivas.

Espero ter ajudado.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 12:38

Boa tarde a todos
Gostaria de uma orientação:
Férias Coletivas, o meu cliente é optante do simples nacional, desta forma cf a legislação 123/2006, as micro empresas e empresas de pequeno porte são desobrigadas de informar o Ministério do Trabalho?
Sendo assim informo somente o sindicato da categoria?
E existem funcionários com mais de 50 anos, então terei que conceder 30 dias, quitando todo o período?, sendo que os demais terão 12 dias.
Aguardo e agradeço desde já.

Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:32

pergunto.
uma empresa esta querendo dar ferias coletivas de 10 dias para os funcionarios.
- no caso dos funcionarios que ja tem ferias vencidas os 20 dias restantes a que eles tem direito, pode ser feito novo recibo com mesmo periodo aquisitivo pagando o restante das ferias?

- e os funcionarios que nao tem direito a esses 10 dias como ficaria?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:11

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