Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 811

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Costura
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:47

Minha patroa pediu para os funcionarios trabalharem os feriados 02/11 e 15/11 e durante 24 dias, uma hora à mais depois do horário,para pagar 5 dis da semana do natal no caso a gente iria parar no dia 22/12 ao dia 01/01 e retornar no dia 02/01.





Esta conta estar certa?
Trabalhar no feriado sem receber remuneração,para trocar por dia,vale quantos dias,neste caso os 2 feriado vale por quantos dias?

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:17

Ana Paula,

Essas compensações devem ser acordadas entre funcionarios / empresa / sindicato para ter valor legal.
Quanto aos dias que "valem" para troca, normalmente é 1 por 1, mas você deve verificar se sua convenção não estabelece nada diferente disso...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade