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Contrato de Experiencia com atestado médico

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:29

Funcionário teve acidente fora do ambiente de trabalho, sendo que o contrato de experiencia ainda estava em vigor. Foi admitido em 24/06/2012, vencimento contrato experiencia dia 23/09, ele acidentou dia 07 setembro. Pela empresa ele ficou 15 dias de atestado. Foi cencedido mais 30 dias pelo inss. Minha pergunta é a seguinte. Qual a data que tenho que colocar na data afastamento. Ele voultou no dia 24 de

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:56

Bom dia.

Aproveito o tópico pra tirar uma dúvida também.

O contrato de experiência de um funcionário acabou e foi feito todo o processo rescisório já que o funcionário nao atendia as expectativas da empresa. o empregado foi fazer exame médico demissional e voltou com uma receita dizendo que o médico disse que ele não poderia ser dispensado porque estava doente.(início de pneumonia), mas não forneceu o atestado. A empresa pegou o funcionário e o levou para uma clínica porque precisamos do atestado demissional. O médico que atendeu deu o atestado dizendo que ele estava apto, porém receitou remédio pra ele também.

Mediante o exposto como devemos analisar? Apesar do atestado do médico negando que o empregado esteja doente, a receita em si já é instrumento suficiente para caracterizar impedimento da demissão?

Ah! o empregado voltou no primeiro médico e ele a afastou das atividades por 5 dias, só que a data do atestado é um dia posterior à data da demissão. tem valor jurídico?

ufa! que confusão.

Podemos ou não demitir o empregado?

Desculpe o texto extenso mas quis colocar tudo de uma vez, ja que a situação em si só já é confusa.

obrigado

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