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Compensação do feriado

Andrea Celi Mantovani

Andrea Celi Mantovani

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:53

Bom dia pessoal,
Tenho uma dúvida. A empresa que eu trabalho, vai emendar o feriado do dia 15/11, então não vamos trabalhar no dia 16/11. Porém vamos trabalhar dia 20/11, eles alegam que esse dia será compensado no dia 16/11, por ser feriado, não teria que compensar 2 dias?

Obrigada.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:01

Legislação proíbe o trabalho em feriado


Exceção é apenas para categorias com autorização em Lei ou convenção coletiva

Brasília, 06/09/2012 - No Brasil o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação, porém, essa regra não é absoluta. Existem empresas que não podem interromper suas atividades por questões técnicas e, portanto, seus empregados estão sujeitos a trabalharem também nos feriados. Nessas situações, o trabalho será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.

mte.jusbrasil.com.br

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:38

Olá Andréia, o Dia 20/11 é ponto facutativo, aí vai a lsita das cidades de São Paulo em que esse dia é ponto facultativo,.

SÃO PAULO
Aguaí
Altinópolis
Americana
Américo Brasiliense
Amparo
Araçatuba
Araraquara
Arujá
Assis
Auriflama
Barretos
Barrinha
Barueri
Bento de Abreu
Borborema
Brauna
Buri
Cabreúva
Cachoeira Paulista
Campinas
Campos do Jordão
Cândido Mota
Caraguatatuba
Colômbia
Cordeirópolis
Diadema
Embu
Embu das Artes
Embu-Guaçu
Florida Paulista
Franca
Francisco Morato
Franco da Rocha
Guaíra
Guapiara
Guarani D'Oeste
Guariba
Guarujá
Guarulhos
Hortolândia
Iaras
Icem
Ilhabela
Ipaussu
Ipeuna
Itapacerica da Serra
Itapeva
Itapevi
Itararé
Itirapina
Itu
Jaguariúna
Jandira
Jaú
Judiaí
Juquitiba
Lajes
Leme
Limeira
Mairinque
Mauá
Mococa
Nipoã
Nova Guataporanga
Palmital
Paraíso
Pedregulho
Pedreira
Piracicaba
Pirapora do Bom Jesus
Poá
Porto Feliz
Pradópolis
Queiroz
Restinga
Ribeirão Pires
Ribeirão Preto
Ribeirão Branco
Rincão
Rio Claro
Rio das Pedras
Rio Grande da Serra
Riolândia
Riversul
Roseira
Santa Barbara d' Oeste
Santa Isabel
Santa Rosa de Viterbo
Santo André
Santópolis do Aguapeí
Santos
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São João da Boa Vista
São José da Bela Vista
São Lourenço da Serra
São Paulo
São Roque
São Simão
São Vicente
Serra Negra
Sorocaba
Sud Mennucci
Sumaré
Taboão da Serra
Tapiraí
Vargem Grande Paulista
Valinhos
Palmas
Porto Nacional


Tenha um bom dia e bom feriado prolongado no dia 15

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:39

20/11 não é feriado nacional, mas deve-se verificar os feriado Municipais.

As trocas/compensações deverão ser autorizadas pelo Sindicato, após votação com os funcionários.
Sugiro que você se informe junto ao Sindicato da categoria, para receber melhores instruções.
Porém se você folgar dia 16/11 e trabalhar no dia 20/11, está correto, você só terá que compensar um único dia (16/11 que não é feriado).

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