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Tabela pratica para Calculo de hora Noturna

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 21:51

Qndo tenho q apurar hora noturna, ja passando para o sistema de centésimos (centesimal), simplesmente pego as horas trabalhadas no relógio e multiplico por 1,1429.. 1,1429 é o resultado da divisão de 60 por 52,50 (52:30 horas).
Exemplo:

Horario de trabalho: 22:00 às 03:00
Total Horas trabalhadas (no relógio): 05:00
Total de Horas noturnas (já transformadas em centesimais): 5,71

Outro Exemplo:
Horário de trabalho: 22:00 às 05:00
Total Horas trabalhadas (no relógio): 07:00
Total de horas noturnas (já transformadas em centesimais): 8:00

Espero ter ajudado

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
ROBERTO MANINI

Roberto Manini

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 10:58

Estou fazendo um calculo para integração em sistema, e estou com uma dúvida:
O empregado é contratado para trabalhar das 01h00 as 07h00 turno de 6horas, com jornada de 36h semanais.
O adicional noturno é 20% da hora.
A pergunta é a seguinte:
Considerando que a cada hora tem 52,5 m entre 22h e 5, existe calculo de hora extra para esta jornada.?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 00:09

Oi, Roberto!
Primeiramente devo alertar que, segundo entendimento do TST, as horas trabalhadas em continuidade a jornada noturna devem receber o adicional noturno - dê uma pesquisada no google sobre súmulas a cerca de adic. noturno, não tenho esta súmula aqui comigo, mas ela existe.
Portanto, as 2 horas seguintes ao fim da jornada noturna devem ser remuneradas com adc. de 20%.
Em relação a hora-extra para a mencionada jornada, confirmo que sim.

Espero ter ajudado.

Feliz Natal!!

ROBERTO MANINI

Roberto Manini

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 14 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 08:46

Kennya, obrigado por sua resposta.

Quanto o Adn já havia computado no calculo, considerando o entendimento do TST, adicionando ao calculo o horario entre 5 e 7h.

A dúvida é quando aplicar a hora extra sobre a jornada, pois duas das horas são em periodo "diurno" e apenas 4 em horario noturno.



Feliz Natal a todos!

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