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Férias Proporcional

Daiane Trettel

Daiane Trettel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:42

Boa tarde Pessoal!

Estou com um problema no meu sistema de folha...
Tenho uma rescisão a fazer, e nas ferias proporcioanl esta calculando 2/12 avos, sendo que sua admissão foi dia 17/09 e demissão 31/10.

Gostaria de saber se esta certo?
Pois nas ferias não é contado 1 avo a partir do momento que completar um mês? então neste caso ele teria apenas 1/12 avos e só teria 2/12 quando fosse 17/11...

me ajudem,
obrigada!

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:54

Daiane Trettel

No Decreto Lei 1.535 de 15/04/1977, no seu artigo 146;
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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