Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBoa tarde
Um funcionário recebeu o seu comunicado de dispensa no ultimo dia 04 de outubro. Más a sua rescisão não foi concluída, pois a médica negou a entrega do ASO e alegou a incapacidade laborativa. Com o resultado encaminhamos o mesmo para um exame pericial, com o intuito de afastarmos pelo pedido de auxílio doença.
O problema é que o médico perito deferiu o pedido, com espécie 91 (Aux. Doença por acidente de trabalho Lei no 8.213/91), e agora o funcionário tem estabilidade garantida de emprego e não vai poder mais ser demitido.
OBS: O funcionário foi admitido a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses, com idade avançada (51 anos) e consequentemente o reconhecimento do nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048 de 06/05/1999 não foram desenvolvidos na atual empresa e sim no decorrer da sua carreira profissional.
A empresa discorda da decisão e pretende entrar com recurso diante a junta de Recursos da Previdência Social.
Alguêm já entrou com esse recurso e quais seriam as provas?
Atenciosamente,
Gilmar Costa