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Faltas no sábado, desconta horas ou dia?

Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:16

A jornada de trabalho diária de um empregado "mensalista" é a seguinte:

2ª feira: 9h (1h compensada da 4ª feira)
3ª feira: 9h (1h compensada da 4ª feira)
4ª feira: 5h
5ª feira: 8h
6ª feira: 8h
Sábado: 5h
Total: 44h semanais

As dúvidas são:
1- Se o empregado faltar na 4ª feira, desconto 5h ou um dia?
2- Se faltar no sábado, desconto 5h ou um dia?

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:28

Bom dia Ricardo!

Pois bem em minha opinião, em relação as faltas deve-se descontar o dia todo independentimente se for quarta ou sabado, porem se essa falta ocorrer no sábado deve ser descontado tambem o DSR

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:37

Vamos inverter, se ele faltar segunda? você desconta um dia e fica por isso mesmo ou além de descontar o dia ele ainda terá que trabalhar 6 horas na quarta?

Para não haver problemas com isso, desconte somente as horas faltosas, e indiferente do dia da semana ou da quantidade de horas, se o funcionário não completa sua carga horária semanal, pode descontar o descanso caso a empresa já tenha adotado esse procedimento e feito anteriormente.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:18

Bem Bernado, o que eu entendi é que o funcionário é mensalista e não horista, porem se a empresa tiver um banco de horas é possivel não descontar o dia inteiro e fazer a compensação das horas.

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Albert Einstein
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Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:40

Sim, mas a mesma atua no regime de compensação de horas, visto as compensações da quarta e cada dia do funcionário tem um valor não devendo o desconto de um dia ser maior que o outro.

Caso seja assim, se o funcionário faltar a quarta, as duas horas trabalhadas compensadas na segunda e na terça serão pagas como extra? fica por isso mesmo? Ou quem já está com planos de faltar quarta podem trabalhar uma hora a menos na segunda e terça visto a não necessidade de compensação devido ao dia completo ter sido descontado?

Desconta-se as horas efetivamente não trabalhadas.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:17

Bem ou paga como hora extra ou vai para o banco de horas para compensar em um outro dia. Mas isso tudo vai da relação entre funcionário e empregador, se por ventura o empregador não quiser te dar falta na quarta você irá ficar devendo 3 horas para ser compensadas depois.

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