Joao Furquim Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 2
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Joao Furquim Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Joao Furquim Vieira,
Bom dia!
O salário-maternidade da Empreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:
5% (onze por cento) ou
15% (vinte por cento), se estiver complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.
A contribuição pela EI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor do benefício.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/previdencia.htm
Joao Furquim Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo,
muito obrigado pela a ajuda.
Abraços
Joao Furquim
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