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hora-extra noturna

GUILHERME CRUZ

Guilherme Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:23

Como é feito o cálculo com horas-extras no periodo noturno se a jornada não for integralmente noturna? Tendo em vista que a hora-extra é paga com 50%. Seguindo a jornada abaixo:

16:00 às 23:00 com 1 hora de intervalo.
Se o trabalhador seguir a jornada até as 00:00, será paga a hora-extra com 50% e mais os 20% sobre a hora reduzida?
E cabe adicional sobre o horario que passa das 22:00 dentro da jornada normal?

Estou com sérias duvidas nesse assunto.
Grato desde já!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:46

o horário de 22:00 às 5:00 é reduzido (a cada 0:52:30 equivalem a 1:00:00).

De 23:00 às 00:00 equivalem a 1:08:34 devido as horas reduzidas.

A hora extra noturna deve-se pagar o adicional de 20% e o acréscimo de 50%.

Divide-se o salário pela carga horária mensal, multiplica-se pela quantidade de horas extraordinárias trabalhadas (nesse caso 1:08:34 ou 1,1428 convertendo-se em decimal), multiplica-se por 1,2 (acrescentando os 20%) e multiplica-se novamente por 1,5 (acrescentando o adicional de hora extra).

Resumindo:
Salário 1.000,00
Hora mensal 220

1.000,00 / 220 x 1,1428 x 1,5 x 1,2 = 9,35

Lembrando também de pagar o descanso referente a hora extra noturna.

GUILHERME CRUZ

Guilherme Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:02

Certo Bernardo!
Muito bem explicado. só faltou me tirar uma dúvida.
É a seguinte:
A jornada de 16:00 as 23:00 c/ 1 hr de intervalo totaliza somente 6 horas trabalhadas, ou seja, não tem hora extra. Porém, o indivíduo utrapassou as 22:00. Nessa 1 hora (das 22:00 as 23:00) cabe adicional noturno?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:09

Sim, pois o adicional noturno é um adicional condicional e não pela quantidade de horas.

Ou seja, independente da quantidade de horas trabalhadas, se for trabalhada durante o período de 22:00 às 5:00 a mesma será reduzida e caso trabalhe o período noturno todo, o que exceder ainda sim será prorrogado o adicional.

Cristina Sales Bezerra Ferreira

Cristina Sales Bezerra Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:38

Boa tarde!
Estou com uma dúvida referente a esse assunto também.
Tenho que lançar horas extras para gerar a próxima folha de pagamento, mas aqui no meu sistema não tenho a opção de Hora extra 100% totalmente noturnas.Como eu posso fazer então...
Lanço o total de horas extras feitas a 100%, incluindo as noturnas e lanço o adicional noturno?
Mesmo assim acho que ainda vai ser calculado tudo como 01 hora e não 01:08:34.Aceito sugestões.

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