Giovanni Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalCaros Colegas,
Me tire alguma duvida sobre ferias coletivas e caso tenha alguma lei sobre!
Quando a empresa for dar ferias coletiva de 10 dias 21/12 á 01/01/13 os feriados do dia 25/12 e 01/01/13 são contados para desconto nas ferias futuras ou as ferias coletivas são 10 dias corridos?
Quando o funcionário voltar das ferias coletivas se conta um novo período aquisitivo isso para funcionários de 1 a 6 meses ou com menos de 12 meses de casa?
No sindicato não informa nada referente a ferias coletivas!
Encarregado de Departamento Pessoal