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Ferias Coletiva

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:31

Caros Colegas,

Me tire alguma duvida sobre ferias coletivas e caso tenha alguma lei sobre!

Quando a empresa for dar ferias coletiva de 10 dias 21/12 á 01/01/13 os feriados do dia 25/12 e 01/01/13 são contados para desconto nas ferias futuras ou as ferias coletivas são 10 dias corridos?
Quando o funcionário voltar das ferias coletivas se conta um novo período aquisitivo isso para funcionários de 1 a 6 meses ou com menos de 12 meses de casa?

No sindicato não informa nada referente a ferias coletivas!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:53

As férias são dias corridos, para as empresas não optantes pelo simples deve-se protocolar no sindicato e no ministério do trabalho a solicitação das férias coletivas, caso eles notarem benefício somente para a empresa eles não permitirão devido aos feriados que vão "perder", mas se entenderem a vantagem para ambas as partes vai ser tranquilo.

O período aquisitivo vai alterar caso o funcionário não tenha direito a quantidade de dias gozado de férias coletivas.
Por exemplo, a cada mês trabalhado, o funcionário tem direito a dois dias e meio (2,5) então para ter diteiro a 10 dias o funcionário tem de ter no mínimo 4/12 de proporcional "vencido", senão ele vai altera-lo.

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:03

Bernardo,

Então para esclarecer o funcionário que já tem direito a 4/12 quando ele voltar seu período aquisitivo não e mudado, mais o que tem a 3/12 e mudado?
No caso onde eu presto serviços e optante pelo simples então o feriado não e contato para desconto nas ferias futuras então assim desconto apenas 8 dias?

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:43

E que no poste que você colocou que as empresas não optantes pelo simples as ferias são corridas!
No meu caso a empresa é optante pelo simples, então este feriado do dia 25/12 e 01/01/13 não deve ser descontadas nas ferias futuras do trabalhador?

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal

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