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Término do Prazo de Experiência no Feriado

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:35

Boa tarde,

Quando a data do fim do primeiro prazo de experiência caí em feriado nacional, que é o caso de 02/11, o comunicado de dispensa deverá ser no dia 01/11 ou no primeiro dia útil posterior?

Grata

Célia Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:46

Boa Tarde Célia
O pagamento da rescisão de contrato deve ocorrer no dia seguinte ao término, caso recaia em dia de feriado, poderá esta ser paga no primeiro dia útil imediato.

Caso o empregador queira se precaver, o que deve ser feito é antecipar o pagamento da rescisão, se quiser, mas sempre considerando a data final do contrato a data prevista no mesmo, ou seja, o contrato não deve ter o dia final antecipado por conta disso.
Verique as normas CCT do sindicato
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:53

Boa tarde Anya,

Obrigada, ajudou sim, a diretora quer ter certeza de que pode mandar um telegrama comunicando a funcionária, pois a mesma faltou no dia de hoje, e pagar a rescisão na segunda-feira.

Célia Oliveira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:07

Sim, Célia, pode mandar o telegrama mas é importante que não seja permitido a este funcionário iniciar sequer as atividades na 2ª feira sob pena dele alegar desconhecer que foi dispensado por término de contrato.

Deve ter alguém na portaria que já o recepcione e o encaminhe ao DP.

Boa sorte!

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