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Adicional de Periculosidade na Licença Maternidade

brienna priscila cordeiro costa

Brienna Priscila Cordeiro Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:35

Prezados,
Recebo adicional de periculosidade, e agora estarei entrando em licença maternidade, entretanto a empresa não aceitar fazer a média de salário considerando o adicional de periculosidade recebido nos últimos 6 meses. É devido adicional de periculosidade quando o empregado está de licença maternidade?

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 22:27

O valor do salário-maternidade corresponde a remuneração integral devida no mês do afastamento da empregada, conforme dispõe o artigo 72 da Lei 8.213/91: “Artigo 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”.

Se a remuneração for total ou parcialmente variável, o valor do salário-maternidade corresponderá à média aritmética simples dos últimos seis meses anteriores à concessão do benefício, como, por exemplo, com as comissões.

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 22:28

Assim, se a empregada recebe salário fixo e mais verbas trabalhistas variáveis, de forma habitual, tais como: adicional de insalubridade/adicional de periculosidade; adicional noturno; horas extras; adicional de transferência; o salário-maternidade deverá ser calculado não só sobre o salário fixo, mas também sobre as médias dessas verbas trabalhistas recebidas nos últimos seis meses anteriores à concessão do benefício.

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