Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde; caros colegas, me deparei com uma situação que cabe interpretação, pois não encontrei embasamento a respeito, vamos ao caso:
um funcionário foi demitido dia 31/10, aviso indenizado, ou seja prazo de 10 dias para pagamento dia 09/11, porém o 5º dia útil do mês de Outubro é dia 07/11, nesse sentido se eu pagar dia 09/11 a rescisão, o salário do mês de Outubro que está na rescisão dia 09/11 pode ter o entendimento que estou pagando o salário em atraso? 
alguém já se deparou com tal situação!
  
					
