Ângelo Eduardo Monici
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia de trabalho para todos
Temos uma empresa composta por 08 sócios – dentistas. Eles têm a empresa por causa dos convênios que atendem e também atendem em seus consultórios nele, fazendo o livro caixa e recolhendo a GPS.
Jogamos na empresa 01 salário mínimo para cada sócio.
Essa empresa possui um gerente, que é um dos sócios nomeado e, de 2 em 2 anos é mudado o sócio gerente.
Pergunto:
Nessa condição, poderia jogar a retirada Pró Labore somente para esse sócio gerente?
Se sim ou não, existe alguma base legal?
Obrigado
Ângelo Eduardo Monici
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