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Atraso de pgto de rescisão e horas extras

Vivian Almeida

Vivian Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Educador(a)
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 02:06

Olá
Estou com uma super duvida e gostaria de saber se vocês poderiam me ajudar.
É o seguinte: eu pedi demissão do meu emprego no dia 5 de outubro de 2012, ai no caso eu teria que receber os valores da minha rescisão até dia 17 (10 dias, descontando 2 dias do fim de semana), Correto?
Só que até agora eu não recebi nada, meu ex patrão me ligou pra eu ir assinar minha rescisão segunda feira, no caso dia 5 de Novembro, 1 mês depois. Aí surge a minha duvida... a empresa terá que me pagar multa por esse atraso? E de Quanto seria?

E sobre horas extras também eu nunca fui remunerada por essas horas feitas a mais e nem tinhamos banco de horas.
Meu horario do contrato do trabalho era das 8:30 as 18:00 (seg a sexta)
e de Sabado das 8:30 as 12:30.
Só que na verdade eu entrava as 8:00 e saia as 18:00 (seg a sexta)
e aos sabados das 8:00 as 13:00
Ou seja eu fazia 0:30 minutos de hora extra por dia de seg a sexta
e 1:00 aos sabados.
Totalizando 3:30 por semana e totalizando 14 hrs por mês.

Gostaria de saber quanto eu tenho pra receber dessas horas extras, e se eu tenho mesmo direito.

Eu entrei na empresa dia 14/10/2011 e saí dia 05/10/2012
Meu salario na carteira era R$705,00
E os beneficios : Aux refeição R$ 227,70 / Quebra de caixa R$17,62
Total R$950,32

Se vocês puderem me ajudar ficarei muito agradecida.

Obrigada
Até mais

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 09:46

Vivian Almeida Bom Dia;

O local apropriado para seu questionamento é o sindicato da sua categoria;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a areá contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para pleitear ou esclarecer direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Conforme normatizado em reunião interna entre administrador, moderadores e consultores especiais do Portal Contábeis, tópicos com características de assuntos "particulares" (duvidas de funcionários) como prévia ou conferencia de rescisão, horário de trabalho correto, conferencia de folha de pagamento e cálculos diversos, entre outros com finalidade unica de resolução de assunto particular, serão trancados e não respondidos.

Agradeço a compreensão.

Abraços

Att

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