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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

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Aprendiz ( estabilidade )

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 11:13

Amigos do fórum, surgiu uma duvida....

Súmula 244 do TST:

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

Súmula 378 do TST

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”



Minha duvida é, a Menor aprendiz engravidou terá estabilidade na empresa??

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 12:08

Bom Dia Rodrigo!

Tem sim direito,incuseve na empresa onde trabalho atualmete já aconteceu isso.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com

Visitante não registrado

há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 21:04

Amigos, boa noite.
Aconselha-se como prevenção, até que seja pacificada essa questão, que sigam a estabilidade. Conversei com consultorias trabalhistas sobre isso e todos tem a mesma opinião.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:12

Foi a Mesma alternativa que o responsável do Recursos humanos encontrou "É melhor previnir do que remediar"

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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