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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Reinaldo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 11:14

Bom dia,
Caros

Uma pergunta uma empresa de representação comercial, automaticamente não vai ser emquadrada no simples nacional. Por não ser do simples nacional se faz o pagamento da Contribuição Sindical e Confederativa?

Ou pode ser opcional o pagamento?
Tem alguma legislação especifica?

Abs,

Reinaldo

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:48

Caro Reinaldo.
Quanto a contribuição confederativa não existe a obrigatoriedade já que é uma empresa de representação e na sua maioria não tem funcionários, caso a empresa possua funcionários deve-se fazer o recolhimento referente aos mesmos até que caso não queirão contribuir com o sindicato compareção ao sindicato solicitando o desligamento.
A contribuição Sindical Patronal é devida para as empresa o percentual anual de acordo com o valor do capital social.
A contribuição sindical mensal deverá ser feita se a empresa for filiada ao sindicato que represente a categoria. Para melhores informações vc pode verificar com o Conselho Regional de Representação Comercial.
Espero ter ajudado.

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