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Aposentadoria pelo teto máximo

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 11:53

Consulta sobre aposentadoria

Funcionário começou a contribuir em 1979 até a presente data. Mas deixou de contribuir por dois anos neste período.
Minha pergunta é a seguinte: Ele poderá pagar esses dois anos, pelo valor do teto máximo?
Ele poderá aposentar proporcional com 35 anos de contribuição pelo teto máximo, já que deixou de contribuir esses dois anos?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:38

Leonardo,

O cálculo do benefício está cada vez mais complicado:

Simule o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria em http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380;

Pode pagar os valores pelo teto, pois o valor da aposentadoria, entre outros fatores, é determinado pela média aritmética de 80% das maiores contribuições.

Para se aposentar com o maior valor de beneficio (calculado conforme acima) é necessário atender dois requisitos: tempo de contribuição (homem 35 anos, mulher 30 anos) e idade mínima (homem 65 anos, mulher 60 anos). Quando não se atende essas duas condições, o valor será reduzido.

As informações precisas, podem ser conseguidas com o atendente da Previdência Social.

Leia essa matéria: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/aposentadoria/noticias/como-calculada-aposentadoria-inss-589378?page=3

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