x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 873

Quebra de contrato

DEIDIANE DIAS ANDRADE

Deidiane Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:04

Olá, boa tarde!

A minha dúvida, é a seguinte:
Minha empresa demitiu um funcionário e houve uma quebra de contrato:
Começando em 27/07/2012 e quebrando em 03/09/2012, sendo que acabaria dia 25/09/2012, ou seja, 22 dias de quebra. A indenização é paga a metade dos dias, correto?
Exemplo: R$ 1.430,00 (salário) / 30 = R$47,67 (por dia trabalhado), como a indenização é paga a metade dos dias, multiplica-se o 47,67 * 11? E a média de horas extras, como faz?

Aguardo retorno e desde já, muito obrigada!

Att.,
Deidiane

DEIDIANE DIAS ANDRADE

Deidiane Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 07:57

Ei Jaqueline, bom dia!
Muito obrigada pela atenção!
Pois é, ele só fez horas extras no mês de Agosto que foram: 10h á 60%, 11h50 á 75% e 10h a 100%. Como nós fazemos a rescisão dele na Justiça do Trabalho, o juiz bateu o pé que tinha média de extra, sendo que a informação que eu tinha, é que não tem média de horas extras, conforme a contabilidade também informou que não tem... Por isso gerou a dúvida.!
Então vocÊ acha também que não tem né?

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:21

veja bem eu continuo dizendo qu enao tem media de horas extras, mas infelizmente se o juiz ja bateu pe, e exige a media, e por ser tao pouco a diferença faça o calculo com a informaçao das horas apenas de agosto, exemplo salario 1.000,00 essas horas que voce informou no mes de 08/2012 deu 200,00 entao na hora de calcular 13 salario e ferias pegue 1.200,00/12 = 100,00, assim voce satisfaz o juiz.
espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:04

Deidiane, o "juiz" mencionou que tinham de pagar novamente, à parte, as referidas horas-extras?

É estranho, pois, como sequer chegou a ser habitual, nem mesmo seria o caso de pagar a supressão dessas horas-extras.

Em se tratando sua dúvida quanto a média aplicada para composição da indenização de férias e 13º (o que realmente seria o caso), ao meu ver é só dividir o valor apurado das HEs pelo nº de ávos devidos pelas férias e 13º.

DEIDIANE DIAS ANDRADE

Deidiane Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:21

Kennya, ele bateu o pé e disse que teria que pagar a média de horas, eu também achei muito estranho pois o funcionário mal sequer trabalhou um mês... Mas se o juiz bate o pé, quem sou eu pra falar que não vou pagar né? rs

A média que se faz nas horas sobre as indenizações é assim:

Você calcula o tempo de trabalho com o tempo que ele fez horas extras, exemplo:

O funcionário trabalhou 12 meses, e dentro desses 12 meses foram 100 horas extras, você divide o 100/12 que será = 8,33 e multiplica pelo valor da hora, aí você achou a média de horas extras para férias e 13º.

Só que aí o caso é bem mais complexo se houver adicional noturno, insalubridade, porque tem que fazer média de horas sobre todos essas referências.


Entendeu?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:37

Eu entendi que o "juiz" cobrou o pagamento do reflexo das horas-extras tanto das férias como ao 13º. É isso?

Sendo assim, correto está ele pois, como o contrato foi encerrado antes que as HEs se tornassem habituais, considerando o volume delas (100hs!!) estas integram a remuneração do empregado para todos os fins, inclusive indenização das férias e do 13º.

Para vc iniciar seus cálculos deve antes adicionar ao valor do salário-hora o percentual do adicional de insalubridade, como condição insalubre ela se anexa ao salário em 1º lugar. Como o trabalha insalubre pode acontcer de manhã como de noite, o Adc de Insalubre tem prevalência sobre Adic Noturno.

Após essa adição, é hora de aplicar o adicional noturno. E sobre toda essa cadeia de adicionais agregados ao salário-hora, aplica-se o adicional de sobrejornada.

A trabalheira será destacar um a um esses proventos e seus respectivos reflexos sobre o DSR. Creio que ele, o "juiz" irá exigir assim para verificar a exatidão das informações.

Bom trabalho, amiga!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade