Deidiane Dias Andrade
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosOlá, boa tarde!
A minha dúvida, é a seguinte:
Minha empresa demitiu um funcionário e houve uma quebra de contrato:
Começando em 27/07/2012 e quebrando em 03/09/2012, sendo que acabaria dia 25/09/2012, ou seja, 22 dias de quebra. A indenização é paga a metade dos dias, correto?
Exemplo: R$ 1.430,00 (salário) / 30 = R$47,67 (por dia trabalhado), como a indenização é paga a metade dos dias, multiplica-se o 47,67 * 11? E a média de horas extras, como faz?
Aguardo retorno e desde já, muito obrigada!
Att.,
Deidiane