
Thainá Fiorentini
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Tenho um término de contrato simples, porém sempre tenho dúvidas se eles devem receber ou não a guia do SD...
Fico no aguardo!
respostas 5
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Thainá Fiorentini
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Tenho um término de contrato simples, porém sempre tenho dúvidas se eles devem receber ou não a guia do SD...
Fico no aguardo!
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePor padrão eu sempre entrego o SD mesmo por término de contrato, pois o funcionário pode requerer o seguro devido ao direito ser pelo período dos últimos 36 meses.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos,
No término de contrato de trabalho não é devido seguro desemprego. Desta forma não é necessário a entrega do formulário do seguro desemprego.
Para requerer seguro desemprego é necessário que no último vinculo o empregado tenha sido demitido sem justa causa. Desta forma ao termina o contrato com sua empresa, este não é devido, caso o empregado comece a trabalhar em uma outra empresa e seja demitido sem justa causa, caberá a esta ultima empresa a entrega do formulario. O seguro será requerido baseado no último vinculo.
Saudações,
Tiago de Lannes
Thainá Fiorentini
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMas é errado eu imprimir e mandar pro empregado por via das dúvidas?
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Thaina,
Não é errado não, apenas irá gerar custos desnecessários para sua empresa.
Abraço,
Tiago de Lannes
Thainá Fiorentini
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada pela ajuda e atenção!
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