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Folha de Pagamento Negativa

ALMIR ANJOS DE SOUSA JUNIOR

Almir Anjos de Sousa Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:03

Olá.

Estou com um caso peculiar. Estou elaborando a folha de 10/2012, e no mesmo encontra-se um funcionário que faltou 18 dias de trabalho, tem 4 DSR descontados, desconto de V.T e V.R (CC diz que tem que pagar tudo de uma só vez no inicio do mês). Somando todos os descontos devido as suas faltas, o funcionário fica com saldo negativo na folha de pagamento. Como devo proceder? Zero o saldo devedor do funcionário e desconto o restante depois? Ou eu tenho que deixar um saldo de salário para o funcionário?


Desde já Obrigado.
Almir Junior.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:09

Olá Almir, em meu sistema tenho um evento chamado "Estouro do mês" ou "Estouro do mês anterior" é onde você vai fechar (zerar) o saldo do funcionário, e no próximo mês faz a contrapartida.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
ALMIR ANJOS DE SOUSA JUNIOR

Almir Anjos de Sousa Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:34

Olá José.

Vou procurar esse evento "Estouro do mês"

Uso o sistema da Dexion e qualquer coisa vejo direto com eles a possibilidade de criar esse evento. Mas isso já vai ajudar muito por a minha dúvida maior era saber se eu poderia zerar o Contra Cheque do funcionário.

Obrigado.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:34

Tudo bem Almir, meu sistema é o Domiio, lembrando que estouro do mês é um provento na qual em uma eventual rescisão sairá como Ajuste do saldo devedor. Porém verifique com o seu T.I. em relação a isso também.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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