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Portaria 1510 Relatório de Espelho de Ponto

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:01

Bom dia pessoal!
Estou com uma dúvida referente ao relatório de espelho de ponto para atender a Portaria 1510.
Por exemplo: um funcionário tem a seguinte jornada de trabalho: 08:00h as 18:00h onde o horário de almoço (12:00h as 13:00h é pré-assinalado).
Em um determinado dia ele realizou a marcação de entrada as 07:50h e saída as 19:30h, ou seja, 01:30 de HE.

Meu entendimento é que, no relatório de espelho de ponto, essa marcação deverá ser impressa na coluna "Jornada realizada" da seguinte forma:

Entrada: 07:50h
Saída: 12:00h
Entrada: 13:00
Saída: 19:30

Sendo que, no campo "Ocor.", 12:00 e 13:00 deverão ser marcadas como P (pré-assinalado) e 19:30 como I com seu respectivo motivo.

Está correto?

Adelson luiz

Adelson Luiz

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Comercial
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:49

Boa tarde André, Gostaria de saber primeiramente o Software atual que voce utilizam e qual a tolerancia de extra e falta utilizado por voces?

Nota da Moderação:
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