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Rescisão Por Falecimento - Carta de Concessão

Karina Aparecida Velasco Malheiro Domingues

Karina Aparecida Velasco Malheiro Domingues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:09

Boa Tarde.

Tenho que fazer uma rescisão no qual o funcionário estava afastado por auxilio doença desde 13/09/2011 - (admissão) 19/07/2010. A data do falecimento foi dia 03/07/2012.
Para eu poder fazer a homologação o sindicato me solicita a carta de concessão de beneficio de falecimento, porém até agora essa carta não foi concedida pelo INSS (devido a família não ter como comprovar alguns dos documentos exigidos pelo INSS). Nesse caso como procedo ? Fico no aguardo dessa carta ? Existe alguma outra forma de consegui essa liberação dessa rescisão ?

Obrigada

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:23

Peça uma declaração de comparecimento ao sindicato, para que fique claro que não é de responsabilidade da empresa o atraso na homologação e liberação da rescisão. Você pode também procurar o Ministério do Trabalho e explicar a situação e vê se eles resolvem, caso contrario é esperar mesmo. Mas com algum documento que te proteja de possivéis problemas.
Obs: O Ministério também pode te dar a carta de comparecimento.

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