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Salario minimo

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:30

Boa tarde!!
Olha só uma empresa no comercio paga o salario da convenção coletiva, e nao o minimo, a minha duvida é se eu posso assina a carteira de uma funcionaria com o salario minimo e nao com o da convenção???
desde ja agradeço

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:32

Boa tarde Jo! Você deve seguir a risca as normas do sindicato que rege essa classe de trabalhadores! O que prevalece é a convenção coletiva. Se caso vier a homolagar, você terá problemas, e o funcionário também poderá reclamar seus direitos! Fique atenta a isso!

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:34

Jo, se o empregado, o ramo da empresa, ou a função a ser ocupada pertence a uma categoria que tem representatividade não pode se furtar ao pagamento estabelecido na CCT do Sindicato da referida categoria.

Não se trata apenas de empresa do comércio, mas todo e qualquer segmento produtivo que tenha categorias representadas, tem de obrigatoriamente seguir a Convenção de seus respectivos Sindicatos.

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