
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 4
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Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalVisitante não registrado
Bom Dia Denilson,
Depende da data do afastamento. Se for no primeiro dia do mês não vai haver desconto, mas se for depois, o desconto vai ser proporcional desde a data que você tiver informado o retorno.
Pablo H P
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Acho que depende de mais coisas também, tipo.
Qual o período que ficou afastado no primeiro afastamento e qual o periodo do novo afastamento.
O importante é que se a soma dos dois períodos forem maiores que 15 dias no mês, o período superior a 15 dias será pago pelo inss, o restante pela empresa.
Bruno Soares Brazuna
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)A remuneração que você irá informar na sefip é aquela referente aos dias em que ele trabalhou mais os 15 dias da parte da empresa. Sobre essa remuneração a SEFIP irá calcular do desconto.
Provavelmente como se trata de um novo afastamento dando continuidade ao anterior, tendo em vista que o empregado não retornou, não haverá desconto pois não haverá remuneração.
Leonardo Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoaldepende do inicio do seu afastamento.
Lembrando que os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, apos encaminhado para o INSS
Por exemplo se o funcionário ficou afasto entre o dia 01 a 15 e só encaminhado para o INSS no dia 16, ele tera saldo de salário de 15 dias e incidirá INSS.
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