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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:52

Prezados colegas.
Tenho alguns funcionários que foram admitidos dia 20/10.
O meu sistema ele está puxando apenas 11 dias de saldo de salario. só que o mes é de 31 neste caso eu taria pagando 11 dias ou o correto é 12 dias sendo que o mes é de 31

Thalisson Rocha
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:55

Bom dia Thalisson
o mês comercial é 30 dias está correto
neste caso 11 dias
Att;

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:15

Pode sim mais vc explica que fevereiro é 28 ou 29 á Empresa paga 30 cálculos de férias é 30 saldo de salário em rescisão é 30, ou então vc cria um evento e paga mais 1 dia

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:00

Thalisson, boa tarde

A instrução que eu recebi quanto esse assunto é que para admissão/demissão em meses com 28, 29 e 31 dias, deve-se observar a proporcinalidade dos dias efetivamente trabalhados...

Segue entendimento da IOB

A norma trabalhista não é clara quanto à forma de cálculo do salário-dia de um empregado contratado por unidade de
tempo-mês nas admissões ou demissões, especialmente nos meses de 31 dias.
Para os meses em que houver admissão, demissão ou férias de empregado mensalista, o entendimento é que o salário
deve ser dividido pelo número de dias que efetivamente há no mês. Assim, deverá ser verificado se o mês é de 28, 29, 30
ou 31 dias para a obtenção do valor do salário-dia.
Portanto, numa demissão em janeiro, por exemplo, para cálculo do saldo de salário, o valor da remuneração será dividido
pelo número de dias do mês (31) e multiplicado pelos dias trabalhados.



E um site que pesquisei: clique aqui

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:46

Então prezada Renata voce está me dizendo se eu tenho um funcionário que foi admitido no dia 20/10/2012 sendo o mes 31 ele terá 12 dias de Saldo de salario ou conforme nossa amiga Anya temos que aplicar a regra do mes comercial que é 30 dias pois assim todos os funcionários em fevereiro não terá direito aos 30 dias e sim 28 ou apenas 29.

Thalisson Rocha
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:59

Isso Thalisson, o entendimento que fizemos é esse mesmo, que na admissão e demissão paga-se de acordo com a proporcionalidade dos dias trabalhados, independente de o mês ser 28, 29 ou 31 dias.
Veja bem, foi o entendimento do juridico diante das pesquisas que fizemos, inclusive do posicionamento da IOB, que postei acima...

MARCUS SANTOS DE CARVALHO

Marcus Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 15:52

é, é tudo uma questão de interpretação, eu acredito que não, concordo e já fiz recisões que foram homologadas sem problemas, considerado os 30 dias...

sendo assim, como ficaria o cálculo do camarada demitido em fevereiro (28 dias)?

Não sei, o mais prudente, ao meu ver, é considerar os 30 dias

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:03

Relamente Marcus, é por isso que eu disse que esse é o entendimento do nosso juridico, consideramos a proporcionalidade em todos os casos e tambem não tivemos problemas...mas enfim, fica da interpretação de cada empresa...só quis expor também um entedimento que temos.

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