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Ferias e 13 em Aviso Prévio Indenizado a Pedido

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:49

Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Art. 148 - A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:08

Bruno, acho que não estamos entendendo um ao outro totalmente. rsrs
O funcionário está pedindo demissão sem o cumprimento dos 30 dias? Ou será aviso indenizado por parte da empresa?

Quando o aviso é indenizado, ou seja, o funcionário irá receber mais um salário, lhe será devido um mês de férias e de 13º salário sobre este mês.

Se o funcionário pediu demissão e não irá cumprir os 30 dias, você só pagará o que ele tiver de direito até o último dia que ele trabalhar.
Se ele cumprir os 30 dias, é o mesmo caso, só terá direito proporcional.

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:38

Oi Bruno, então será como a colega Lucila disse, a contagem para 13º é férias será até o dia em que o funcionário solicitou sua demissão.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 23:19

Bruno, o aviso é um direito irrenunciável, mesmo que ele não cumpra o aviso convêm a empresa apenas tomar conhecimento e não antecipar a rescisão, isto é, deixar correr o prazo do aviso e, então, no 1º dia útil após findo o aviso realizar o pagamento da rescisão.

Uma vez não cumprindo o aviso ele terá esses dias como de ausência injustificada ao serviço, dessa forma, esse período não entra na contagem dos ávos para férias e para o 13º.

Lembrando ainda que a contagem dos ávos para as férias consideram-se os dias corridos, e para o 13º será cada mês do calendário civil.

Abraços!

LU SERAFIM

Lu Serafim

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:42

Bom dia!
Estou efetuando a rescisao de um funcionário, cuja a dimissao foi em 02/05/94 e a demissao 11/07/2013.
O sistema ta calculando
13 salario proporcional (6/12)- correto e eu entendi.
13 salario indenizado (1/12) - esse eu nao entendi e gostaria de saber se alguem pode me explicar pq (1/12).

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:53

Lu Serafim!

Este caso vai ocorrer, se a empresa dispensou o empregado de cumprir o aviso prévio ou se o empregado não irá cumprir o aviso.
Na verdade o correto é você dar mais detalhes sobre a situação, informando os leitores do portal contábeis se o empregado foi demitido pelo empregador e indenizado ou vice versa.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:05

O 1/12 ávos do 13º indenizado deve-se a parametrização de seu sistema, que está considerando apenas os 30 dias do aviso prévio indenizado (entendo que seja aviso indenizado do dispensado sem justa causa).

O fim projetado deste aviso prévio recairá dia 6/Out, pois são 30 dias do aviso padrão + 57 dias adicionais pelo tempo de serviço (= 19 anos x 3 dias), totalizando 87 dias. Com inicio em 12/07/2013 o transcurso dos 87 dias do aviso terminará em 06/10/2013.

LU SERAFIM

Lu Serafim

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:30

Kennya Eduardo, eu tbm achava isso, o meu programa calculou (1/12) e colequei tambem no site do Calculo exato e ele tbm calculou por (1/12). E os dois programas colocou o saldo do salário do aviso de 87 dias. Por isso fiquei sem entender o pq dos (1/12) do 13º indenizado.

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