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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:08

As leis, em geral, inclusive as trabalhistas, consideram que o mês tem 30 dias. Isso simplifica uma grande quantidade de coisas. Imagine a complexidade que seria se tivessem que ser consideradas as diferenças de dias entre os meses, mesma situação é no mês de fevereiro, recebemos o valor total do salário e não proporcional aos 28 ou 29 dias, correto?

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
guilherme regis

Guilherme Regis

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 11:45

Um funcionario que falta em qualquer dia da ultima semana do mes. Eu vou poder descontar o DSR? Visto que o proximo domingo será só no outro mes.

Ex: Funcionário faltou dia 26/02/2013. Proximo domingo 03/03/2013. No holerite de fevereiro/13 dou a falta (26), e no holerite de março/13 dou a falta do DSR. É assim que funciona? Poderiam dar um exemplo na ultima semana de abril, pois 1 de maio é feriado.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 11:56

Bom dia Gulherme

Por uma questão prática, eu desconto a falta e o DSR no mesmo mês. Mas também estou em dúvida sobre a legalidade dessa operação.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 22:40

Não há impedimento, a Lei é clara quando diz que "...ao deixar de completar a jornada semanal....", ela não menciona que se dê dentro de um mesmo mês.

Isso tanto pode acontecer antes ou depois de fechar a folha, independente de quando a folha de ponto se encerra.

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